Por meio da Resolução Normativa Nº 01/2013, o Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba, proibiu o Executivo Municipal de gastar
recursos públicos com festividades comemorativas – exceto as relacionadas com
carnaval e/ou festas juninas. O Tribunal entende que é incompatível a
realização de qualquer evento de natureza festiva em municípios que decretaram
situação de calamidade pública em virtude da seca, como é o caso de Picuí. “Já
tínhamos programado uma grande festa para comemorar os 109 anos de história do
nosso município, mas em atenção ao que foi recomendado pelo Tribunal de Contas,
tivemos que cancelar o evento, só será mantida a programação oficial, no dia 18
de março”, afirmou o prefeito, Acácio Dantas”.
Segue, abaixo, a resolução publicada pelo TCE/PB:
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