quarta-feira, 3 de abril de 2013

CMDCA lança edital para eleição de representantes da sociedade civil



ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
EDITAL 001, 01 DE ABRIL DE 2013


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

De acordo com a Lei Municipal nº 1.207/2005, artigo 7°, incisos IV a VII, ficam convocadas as Entidades da sociedade civil, com atuação no Município de Picuí – Paraíba, para participação no Fórum Eleitoral a ser realizado no dia  de 04 de abril de 2013, das 14:00 às 16:00 horas no Auditório do Centro Administrativo Municipal, localizado à Rua Antônio Firmino,348, Monte Santo, Picuí – PB.

DO OBJETO:

Art. 1º - Eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o triênio 2013 – 2016, conforme discriminação a seguir:
I - Sindicato dos Trabalhadores Rurais (entidade com abrangência municipal):
02 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente.
II – Igrejas locais:
02(dois) representantes de igrejas locais sendo um titular e um suplente.
III - Organização Não-Governamental que desenvolvam atividades na área da criança e do adolescente. (entidade com abrangência municipal):
02(dois) representantes, sendo um titular e um suplente.
IV – Representante dos professores do Ensino Fundamental do município.
02(dois) representantes, sendo um titular e um suplente.


DO FÓRUM:

Art. 2° - O processo de eleição terá duração de 02 (duas) horas, (das 14:00 às 16:00hs) devendo ser lavrada ata em livro próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e em seguida encaminhada ao Governo Municipal, o qual nomeará e empossará os eleitos.

DA INSCRIÇÃO:

Art. 3° - A inscrição da entidade para participar do processo eleitoral para Conselho Municipal de da Criança e do Adolescente - CMDCA, deverá ser feita:
I - Na Secretaria de Promoção de Assistência Social situada à Rua Antônio Firmino, 348, Monte Santo, Picuí – PB.


DO PRAZO

Art. 4° - A inscrição poderá ser feita a partir da data da publicação do edital até ás 12h, do dia 04/04/2013.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º - No ato da inscrição Organizações Não-Governamentais deverão apresentar a seguinte documentação:

I - cópia de Ata de fundação, registrada em cartório.
II - cópia de Estatuto da entidade registrada em cartório.
III - cópia da Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório.
IV - cópia de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
V - ofício indicando os nomes dos representantes da entidade (um titular e um suplente), com cópias da documentação pessoal dos mesmos – RG, CPF e comprovante de residência;
VI - não serão aceitos termos de parcerias, acordos, ajustes ou similares entre as entidades.

Parágrafo Único – Nos demais casos, os candidatos deverão apresentar documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de residência e declaração da igreja, do serviço, programa ou projeto aos quais estão vinculados.


DA HABILITAÇÃO

Art. 6° - Somente será admitida a participação, no Conselho Municipal de da Criança e do Adolescente - CMDCA, de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° - O Ministério Público Municipal será convidado a acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 8° - Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Eleitoral.

Picuí, 01 de abril de 2013.


JOSEILTON DE LIMA AZEVEDO
Presidente

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