ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
EDITAL 001, 01 DE ABRIL DE 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PARA ELEIÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL
De
acordo com a Lei Municipal nº 1.207/2005, artigo 7°, incisos IV a VII, ficam
convocadas as Entidades da sociedade civil, com atuação no Município de Picuí –
Paraíba, para participação no Fórum Eleitoral a ser realizado no dia de 04 de abril de 2013, das 14:00 às 16:00
horas no Auditório do Centro Administrativo Municipal, localizado à Rua Antônio
Firmino,348, Monte Santo, Picuí – PB.
DO
OBJETO:
Art. 1º - Eleição dos representantes da
sociedade civil para compor o Conselho Municipal de da Criança e do Adolescente
- CMDCA, para o triênio 2013 – 2016, conforme discriminação a seguir:
I
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais (entidade
com abrangência municipal):
02
(dois) representantes, sendo um titular e um suplente.
II – Igrejas locais:
02(dois)
representantes de igrejas locais sendo um titular e um suplente.
III - Organização
Não-Governamental que desenvolvam atividades na área da criança e do
adolescente. (entidade
com abrangência municipal):
02(dois)
representantes, sendo um titular e um suplente.
IV – Representante dos
professores do Ensino Fundamental do município.
02(dois)
representantes, sendo um titular e um suplente.
DO
FÓRUM:
Art. 2° - O processo de eleição terá duração
de 02 (duas) horas, (das 14:00 às 16:00hs) devendo ser lavrada ata em livro
próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e em seguida encaminhada ao
Governo Municipal, o qual nomeará e empossará os eleitos.
DA
INSCRIÇÃO:
Art. 3° - A inscrição da entidade para
participar do processo eleitoral para Conselho Municipal de da Criança e do
Adolescente - CMDCA, deverá ser feita:
I
- Na Secretaria de Promoção de Assistência Social situada à Rua Antônio
Firmino, 348, Monte Santo, Picuí – PB.
DO
PRAZO
Art. 4° - A inscrição poderá ser feita a
partir da data da publicação do edital até ás 12h, do dia 04/04/2013.
REQUISITOS
PARA INSCRIÇÃO
Art. 5º - No ato da inscrição Organizações Não-Governamentais
deverão apresentar a seguinte documentação:
I
- cópia de Ata de fundação, registrada em cartório.
II
- cópia de Estatuto da entidade registrada em cartório.
III
- cópia da Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório.
IV
- cópia de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
V
- ofício indicando os nomes dos representantes da entidade (um titular e um
suplente), com cópias da documentação pessoal dos mesmos – RG, CPF e
comprovante de residência;
VI
- não serão aceitos termos de parcerias, acordos, ajustes ou similares entre as
entidades.
Parágrafo Único – Nos demais casos, os candidatos
deverão apresentar documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de residência e
declaração da igreja, do serviço, programa ou projeto aos quais estão
vinculados.
DA
HABILITAÇÃO
Art. 6° - Somente será admitida a
participação, no Conselho Municipal de da Criança e do Adolescente - CMDCA, de
entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade
com a legislação vigente.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° - O Ministério Público Municipal será
convidado a acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 8° - Os casos omissos neste edital serão
analisados pela Comissão Eleitoral.
JOSEILTON DE LIMA
AZEVEDO
Presidente
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